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Isenção de IMT e IS para Jovens até aos 35 Anos: Tudo o que precisa saber
28 ago 2024
A recente alteração legislativa introduziu uma medida que promete facilitar o acesso dos jovens à compra de habitação própria: a isenção do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e IS (Imposto de Selo) para jovens até aos 35 anos. Esta isenção pode representar uma poupança significativa e tornar a aquisição de uma casa mais acessível. Neste artigo, explicamos de forma clara e concisa tudo o que precisa de saber sobre esta nova medida.

O que é o IMT?

O IMT é um imposto que se aplica à compra de imóveis em Portugal e é calculado com base no valor do imóvel ou no valor patrimonial tributário, dependendo de qual for mais elevado. Este imposto é geralmente pago no momento da escritura e pode representar uma despesa significativa para os compradores.
 

Quem Pode Beneficiar da Isenção?

Os jovens com idade igual ou superior a 35 anos que à data da escritura do imóvel e que estejam a adquirir a sua primeira habitação própria e permanente, podem beneficiar da isenção destes impostos. Para isso, não podem ser considerados dependentes no seu agregado familiar, não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos 3 anos anteriores, de qualquer habitação.
 

Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?

Não. A isenção total de IMT e de IS é para casos cujo valor vai até aos 316.772,00 euros e parcial para imóveis até aos 633.453,00 euros, aplicando-se a estes a taxa correspondente a este escalão (8%). Já para casas adquiridas por valor superoir a 633.553,00 euros, não há qualquer isenção de IMT e IS.

Em que situações se pode perder a isenção?

Se o imóvel deixar de ser habitação própria permanente durante os 6 anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel, pode perder-se este benefício. No entanto, estão previstas algumas exceções que permitem que o imóvel deixe de ser habitação própria permanente sem haver lugar a penalização:

1. Quando o imóvel é vendido;
2. Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio ou união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que o imóvel continue a destinar-se para habitação;
3. Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100km do imóvel, e desde que este continue a destinar-se a habitação.

 

Exemplo Prático: Benefício da Isenção

Imagine um jovem de 30 anos a comprar o seu primeiro apartamento em Viseu por 200.000,00 euros. De acordo com a legislação anterior, o valor a pagar seria de 5.577,58 euros (3.977,58 euros de IMT + 1.600,00 euros de IS). A nova isenção representa uma poupança direta e significativa para o comprador, permitindo-lhe aplicar essa verba noutras despesas, como imobiliário ou melhorias na casa.

Exemplo Prático: Quando a Isenção Não se Aplica
Considere um jovem de 32 anos que decide comprar uma moradia em Viseu. No entanto, este jovem já possui um apartamento em seu nome, adquirido há alguns anos e que está arrendado. Apesar de estar dentro do limite de idade e de a nova compra se destinar a habitação própria e permanente, o facto de já ser proprietário de outro imóvel impede-o de beneficiar da isenção de IMT e do IS. Neste caso, terá de pagar os impostos sobre a nova aquisição.

Exemplo Prático: Casal Jovem e Um Deles Já é Proprietário
Considere agora um casal de jovens, ambos com 28 anos, que decidem comprar uma casa em conjunto. Um dos membros já possui um apartamento em seu nome, adquirido anteriormente, enquanto o outro nunca teve um imóvel. Nesse caso:

1. O membro que nunca teve imóvel em seu nome beneficiará da isenção de IMT e IS sobre a sua parte, desde que todos os outros critérios sejam cumpridos.
2. O membro que já possui um imóvel não beneficiará  da isenção de IMT e IS e terá de pagar o imposto sobre a tua parte.

A isenção de IMT para jovens até aos 35 anos é uma excelente oportunidade para quem deseja adquirir a sua primeira habitação. Esta medida reduz significativamente os custos iniciais associados à compra de casa, tornando-a mais acessível. No entanto, é essencial garantir que o imóvel e o seu estatuto de proprietário cumprem os critérios legais para beneficiar da isenção. Se tem até 35 anos e está a pensar em comprar casa, informe-se bem sobre esta isenção e aproveite este benefício.
 

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