Mercado de arrendamento: que impactos a nível fiscal no apoio à renda?
30 abr 2025
Já sabe como serão tributadas as rendas? E, no caso de receber um apoio, está informado sobre como irá funcionar a retenção na fonte? Estas e outras perguntas têm resposta no artigo que escrevemos para si sobre o apoio à renda no mercado de arrendamento.
As medidas de apoio à renda no mercado de arrendamento colocadas em prática pelo governo têm como objetivo garantir uma maior estabilidade aos inquilinos e responder a uma realidade cada vez mais crescente nesta área: abranger situações em que o contrato de arrendamento foi forçado a ser renovado, ainda que o inquilino tenha permanecido no mesmo imóvel. Mas comecemos pela questão que dá as primeiras respostas a este assunto.
O que é e como funciona o apoio à renda
O apoio extraordinário à renda é um subsídio mensal, não reembolsável, concedido até cinco anos para ajudar famílias cuja taxa de esforço seja superior a 35%. De forma a fazer os cálculos relativas a esta variável, divide-se o valor da renda mensal pelo rendimento mensal líquido da família.
Além do apoio máximo de 200€, estes podem ainda beneficiar de um acréscimo equivalente a 4,94% da renda. Esta atualização é aplicada a todas as famílias que, em 2023, já recebiam este subsídio. Assim, para as famílias em que a taxa de esforço foi superior a 35% em 2024, é necessário solicitar este apoio.
Até quando se pode usufruir do apoio?
Esta medida entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 e prolonga-se até 31 de janeiro de 2028, no entanto, a atribuição do apoio é avaliada anualmente. Caso tenha havido uma atualização de renda, é possível solicitar o apoio até ao último dia útil do mês seguinte. Confuso? Simplifiquemos: se a renda subiu em outubro, o prazo para pedir esta ajuda termina no último dia útil de novembro.
Quem pode pedir o apoio à renda?
São vários os requisitos para que possa solicitar este apoio: ter residência fiscal em Portugal; ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado nas Finanças e celebrado até 15 de março de 2023; apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% no pagamento da renda; e ter um rendimento anual igual ou inferior ao limite do 6º escalão do IRS ou, se estiver isento de entregar a declaração anual de IRS, um rendimento mensal ou inferior a 1/14 desse limite, resultante de rendimentos de trabalho declarados à Segurança Social.
Nota ainda para Autoridade Tributária, que notifica as famílias elegíveis, revelando o valor atribuído e os dados usados para o seu cálculo — o pagamento do apoio é automático, não sendo necessário efetuar qualquer pedido. É pago até ao dia 20 de cada mês através de transferência bancária efetuada pela Segurança Social.
Como funciona a tributação das rendas?
Todos os rendimentos provenientes de arrendamento podem ser isentos de tributação, tanto em IRS como em IRC, desde que sejam resultantes de contratos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento e quem cumpram estes pressupostos:
- rendas que resultem de acordos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento;
- rendas obtidas por alojamento de estudantes deslocados: quando o valor da renda está dentro dos limites do arrendamento acessível;
- rendas de contratos celebrados antes de 1990;
- rendas derivadas de imóveis anteriormente usadas para alojamento local, com isenção até final de 2029. Para usufruir desta isenção, o estabelecimento de alojamento local deve ter sido registado até 31 de dezembro de 2022, acrescentando-se ainda o contrato de arrendamento e a inscrição nas Finanças formalizados até 31 de dezembro de 2024.
Pretende conversar com um especialista nesta área?